A EPALMO EUROPA II – EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, LDA desempenha um papel fulcral dentro do universo das empresas que integram o denominado GRUPO EPALMO, exercendo a atividade principal de trabalho temporário, recrutamento e seleção de recursos humanos e formação profissional vocacionada para cedência de mão-de-obra altamente qualificada para grandes projetos nacionais e internacionais nas áreas de manutenção industrial, construção de estruturas metálicas, fontes de energia renováveis, caldeiras, oleodutos, gasodutos, construção naval, pintura e anti corrosão de plataformas petrolíferas.
A atuação em conformidade com os princípios éticos, com a lei e o direito e com as melhores práticas, bem como o respeito pelos valores deontológicos, a transparência, integridade e seriedade que a movem, são determinantes para a prestação de um serviço de excelência na área de negócio em que se insere.
O presente Código de Ética e Conduta vem estabelecer os valores e princípios éticos estruturantes que devem nortear a prática profissional de todos os que trabalham na EPALMO EUROPA II e seu relacionamento entre si.
Quem deve cumprir o Código?
O Código de Ética e Conduta aplica-se a todos os colaboradores da EPALMO EUROPA II, independentemente do vínculo jurídico, posicionamento hierárquico e/ou funcional e local onde desenvolvem a sua atividade. Os colaboradores contratados ao abrigo de relações jus-laborais de trabalho temporário também devem observar as normas contidas neste Código, com as necessárias adaptações.
Qual a minha responsabilidade?
Os colaboradores da EPALMO EUROPA II comprometem-se a atuar em conformidade com os princípios, procedimentos e orientações gerais do presente Código e são responsáveis por garantir que a sua conduta está de acordo com o espírito deste documento.
Os dirigentes, qualquer que seja o nível de direção que asseguram devem, pelo seu exemplo, desempenhar um papel crucial na promoção dos valores do presente Código e assegurar que os colaboradores diretos conhecem, entendem e cumprem as normas de conduta delineadas.
PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE CONDUTA
Princípio da Integridade
Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter.
Princípio da Justiça e da Imparcialidade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
Princípio da Igualdade
Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
Princípio da Proporcionalidade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade administrativa.
Princípio da Colaboração e da Boa-fé
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade e fomentar a sua participação na realização da atividade administrativa.
Princípio da Informação e da Qualidade
Os funcionários devem prestar informações e/ esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Princípio da Lealdade
Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária, responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
NORMAS DE CONDUTA
01 LEALDADE
Os colaboadores, independentemente da posição hierárquica que ocupam, abstêm-se de praticar comportamentos que prejudiquem a sua reputação individual ou a da organização, pautando a sua atividade pela subordinação à missão, aos objetivos, valores e posições da Gerência, empenhando-se na salvaguarda do prestígio e imagem da organização.
02 ISENÇÃO
Os colaboradores agem de forma isenta e imparcial, repudiando pressões que possam comprometer o exercício íntegro e objetivo das suas funções, abstendo-se de praticar qualquer ato passível de configurar um conflito de interesses, declarando impedimentos e incompatibilidades nos termos e condições da legislação em vigor, assim salvaguardando a sua reputação e a credibilidade da EPALMO EUROPA II.
03 RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIA
No desempenho das suas funções, os colaboradores assumem o compromisso de empenho, competência e responsabilidade pelas suas decisões individuais.
04 APRENDIZAGEM CONTÍNUA
Os colaboradores têm um papel ativo no seu próprio desenvolvimento e valorização pessoal e profissional, nomeadamente através da obtenção de novas competências conseguidas pela frequência de ações de formação propostas pela Entidade Empregadora ou de sua iniciativa.
05 PROBIDADE E DIGNIDADE
Os colaboradores comunicam, nomeadamente nas redes sociais, de forma consciente e responsável, não divulgando informação a que têm acesso por força das suas funções e não publicando conteúdos que possam causar dano à imagem e ao bom nome e evitam, sempre que possível, que a sua ação cause impacto negativo na sociedade e no meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e bem-estar da comunidade.
06 IGUALDADE E NÃO DISCRIMINAÇÃO
Os colaboradores deve abster-se de adotar comportamentos discriminatórios que sejam incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, nomeadamente em razão da ascendência, raça, género, língua, religião, origem étnica, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, no contexto interno ou com quaisquer entidades com as quais se relacionam. São totalmente repudiados quaisquer comportamentos, sejam eles de carácter explícito e ameaçador ou percecionados como abusivos, nomeadamente o assédio sexual ou moral.
07 RESPONSABILIDADE SOCIAL
Os colaboradores evitam, sempre que possível, que a sua ação cause impacto negativo na sociedade e no meio ambiente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e bem-estar da comunidade.
08 CONFLITO DE INTERESSES
Existe sempre um interesse pessoal ou privado em determinada matéria que possa influênciar, o desempenho imparcial e objetivo das sus funções.
Para este efeito, “interesse pessoal ou privado é qualquer potencial vantagem para o próprio, cônjuge ou pessoa com quem viva em condições análogas às dos cônjuges, parente ou afim, bem como para o seu círculo de amigos e conhecidos. Os colaboradores devem garantir que não participam em atos ou processos nos quais estejam, direta ou indiretamente, envolvidas entidades com quem tenham colaborado ou a que estejam (ou tenham estado) ligados por laços de parentesco ou outros, durante os períodos que antecedem e sucedem o exercício das suas funções.
Os colaboradores que, no exercício das suas funções, verifiquem que se encontram perante uma situação passível de configurar um conflito de interesses, devem comunicá-la ao seu superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo e declarar-se impedidos ou pedir escusa nos termos legais”.
09 NÃO CONFORMIDADE, FRAUDE E CORRUPÇÃO
Todos os colaboradores se comprometem a desempenhar as suas atividades/tarefas de acordo com critérios de razoabilidade e prudência, e comunicam ao seu superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, sempre que tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da violação dos princípios e normas contidos neste código, da ocorrência de atividades de abuso de informação privilegiada, fraude ou corrupção.
10 Assédios
Todos os colaboradores devem repudiar comportamentos de assédio em contexto laboral, de caráter explícito e ameaçador, percecionados como abusivos, de natureza física, verbal ou não verbal, que podem incluir violência psicológica ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade e obter vantagens. Não são tolerados comportamentos discriminatórios, intimidativos, hostis ou ofensivos, nomeadamente os adotados com base na raça, no género, na idade, na incapacidade física, na orientação sexual, em opiniões, ideologia política e religião. Todos os colaboradores vítimas de assédio ou que tenham assistido diretamente a comportamentos passíveis de consubstanciar a prática de assédio devem apresentar participação à Direção, que determinará, em função dos indícios apresentados, a averiguação da veracidade dos factos e instauração do competente procedimento disciplina.
11 TRANSPARÊNCIA
Deve ser garantido o acesso à documentação administrativa, a prestação de contas e a divulgação de documentos que asseguram a transparência das atividades e da utilização de recursos, assegurando a prestação de informações de forma clara, completa e objetiva, salvaguardando as que assumam caráter confidencial.
12 QUALIDADE
Os colaboradores pautam o seu desempenho pela qualidade e rigor técnico, assumindo como propósito a melhoria contínua do serviço prestado, com reforço da confiança quanto aos compromissos assumidos, evidenciando disponibilidade, cortesia e eficiência, assegurando que os pedidos dos clientes são satisfeitos com a celeridade e a qualidade devidas, prestando as informações de forma clara, completa e objetiva.
13 INTEGRIDADE
Os colaboradores não podem oferecer, solicitar, receber ou aceitar, para si ou para terceiros quaisquer tipos de benefícios, gratificações, recompensas, presentes ou ofertas, convites a título pessoal ou vantagens institucionais, em virtude do exercício das suas funções, nos termos legalmente previstos, que excedam a mera cortesia e o valor é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma pessoa singular ou coletiva, no decurso de um ano civil. Excetuam-se do acima disposto, as situações em que a recusa de ofertas possa ser interpretada como uma quebra de respeito, designadamente no âmbito de relações internacionais, caso em que o respetivo recebimento deve ser reportado à Gerência.
14 RESPEITO
Os colaboradores respeitam o trabalho de outros colegas, independentemente das funções que exerçam, cultivando um espírito crítico construtivo, essencial à qualidade, produtividade e inovação, evidenciando sempre profissionalismo e respeito nas relações internas e com todas as entidades externas com quem se relacionam no âmbito das suas funções.
15 ESPÍRITO DE EQUIPA E COOPERAÇÃO
Os colaboradores promovem a partilha de conhecimento, disponibilizando aos colegas, em tempo útil, toda a informação que possa ser relevante para o bom desempenho das suas funções, criando sinergias na interação pessoal e imprimindo criatividade no trabalho em equipa. Os colaboradores assumem uma atitude de respeito mútuo, solidariedade, colaboração e confiança, contribuindo individualmente para o bem-estar de todos na organização.
16 SIGILO PROFISSIONAL E CONFIDENCIALIDADE
Os colaboradores não podem divulgar ou dar a conhecer informações obtidas no desempenho das suas funções, ou em virtude desse desempenho, mesmo após a cessação das mesmas na EPALMO EUROPA II, salvo se essa informação já tiver sido tornada pública, comprometendo-se a manter total sigilo e confidencialidade e a não tirar partido, direta ou indiretamente, dos conhecimentos e informações sobre processos a que tenham tido acesso, sem prejuízo das situações em que existe dever de divulgação.
17 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Os colaboradores agem de acordo com as políticas e normas de segurança da informação e no respeito pelos princípios gerais de utilização dos sistemas informáticos e rede de telecomunicações e das políticas do Sistema de Gestão da Segurança da Informação em vigor na Organização, por forma a garantir a segurança da informação.
18 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os colaboradores garantem a privacidade dos dados e a licitude do tratamento dos mesmos. Assumem o compromisso de garantir a segurança dos dados pessoais que lhes são disponibilizados, protegendo-os contra a sua perda, uso indevido ou acesso não autorizado, pelo próprio ou por terceiro, bem como contra qualquer outra forma ilícita de tratamento de dados. Os trabalhadores reportam à Direção, em tempo útil, qualquer situação de violação de dados pessoais, justificando convenientemente a situação.
19 PRESERVAÇÃO E RACIONALIAZAÇAO
Os colaboradores comprometem-se a zelar pela conservação do património e recursos da EPALMO EUROPA II, pela manutenção dos equipamentos e de outros dispositivos que lhes sejam atribuídos para o exercício das suas funções e são responsáveis pela racionalização de custos inerentes à sua atividade, utilizando-os de forma consciente.
20 SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES
Os colaboradores comprometem-se a cumprir as normas de segurança, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros e a colocação em risco das pessoas e dos ativos da organização e adotam comportamentos responsáveis que contribuam para que se evite colocar em risco a segurança e saúde dos demais trabalhadores.
21 RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Os colaboradores comprometem-se a respeitar as normas ambientais vigentes e asseguram que do exercício das suas atividades, tanto quanto possível, não resultem quaisquer danos ou prejuízos ambientais. Os colaboradores devem participar ativamente em políticas de proteção do meio ambiente, de resíduos e separação de lixos e de ecoeficiência, cuidando da gestão de bens escassos e dando preferência à utilização de materiais biodegradáveis e recicláveis.
22 COMUNICAÇÃO SOCIAL
Os colaboradorres não podem facultar informações à comunicação social que não estejam ao dispor do público em geral, exceto se tiverem sido autorizados pela Gerência. Caso sejam autorizados, na relação com a comunicação social os colaboradores devem proteger a reputação da Empresa, contribuindo para a sua boa imagem e evitando comportamentos ou palavras que possam lesar a EPALMO EUROPA II.
23 COMUNICAÇÃO INTERNA
Os colaboradores devem desenvolver esforços entre si visando uma comunicação transparente, clara e objetiva, criando sinergias entre as diferentes áreas de atuação. Deve ser privilegiada e promovida a comunicação de notícias e de outras informações pertinentes e essenciais para os colaboradores da Empresa e para o bom desempenho das suas funções.
24 COMUNICAÇÃO EXTERNA
Os colaboradores devem, nas suas comunicações externas, pautar o seu comportamento por princípios de profissionalismo, educação e lealdade, devendo abster-se de quaisquer declarações, comentários ou pronúncia públicas nomeadamente nas redes sociais que possam ser ambíguos (orais ou escritos), sobre matérias em que tenham tido intervenção ou de que tenham conhecimento em virtude do exercício das suas funções, ou que estejam ou tenham estado abrangidos por contratos celebrados pela EPALMO EUROPA II.
COMPROMISSO
Os colaboradores da EPALMO EUROPA II ficam vinculados à observação dos princípios constantes do presente Código de Ética e Conduta.
A violação dos deveres e normas de conduta constantes do presente Código pode originar:
Responsabilidade disciplinar e a aplicação das sanções de repreensão escrita, multa, suspensão, despedimento disciplinar ou demissão e ainda, para os titulares de cargos dirigentes e equiparados, a sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos previstos nos artigos 176.º a 240.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Responsablidade criminal, designadamente em matéria de corrupção e infrações conexas, incluindo os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência e branqueamento, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual e na Lei n.º 34/87, de 16 de julho, na sua redação atual, punidos com pena de prisão e/ou multa.
O esclarecimento de dúvidas dos colaboradores e a apreciação das questões relacionadas com o Código de Ética e Conduta poderá ser encaminhado para o Responsável pelo Cumprimento Normativo.