Transparência e Segurança
Com o objetivo de promover uma cultura de transparência e responsabilização, o Grupo Epalmo disponibiliza o presente canal de denúncia, assegurando as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
Quando usar o Canal de Denúncia?
Este canal poderá ser usado para denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Antes de continuar, certifique-se de que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé.
Este canal não tem como objetivo receber reclamações.
Que tipo de infrações podem ser objeto de denúncia?
No âmbito do Canal de Denúncia, consideram-se infrações:
a) O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de: (i) contratação pública, (ii) serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, (iii) segurança e conformidade dos produtos, (iv) segurança dos transportes, (v) proteção do ambiente, (vi) proteção contra radiações e segurança nuclear, (vii) segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal, (viii) saúde pública, (ix) defesa do consumidor, (x) proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro, que estabelece medida de combate à criminalidade organizada e económico-financeira;
e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas a) a c);
São ainda abrangidas as denúncias de atos de corrupção e infrações conexas
(Artigo 8º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção).
Quem pode ser denunciante?
Podem beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nomeadamente:
Os trabalhadores do Grupo Epalmo;
Os prestadores de serviços;
Fornecedores;
Clientes;
Não obstante à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração deve ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
Para além da proteção ao denunciante, a Lei consagra também a proteção daqueles que, de alguma forma, se relacionam com o mesmo, a saber: a pessoa que o auxilie, terceiro que esteja ligado ao denunciante, colega de trabalho ou familiar que possam ser alvo de retaliação, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante.